IA na saúde apenas com proteção de dados. Novas recomendações do Gabinete de Proteção de Dados Pessoais (UODO)

Autor: KM • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 2 de agosto de 2025 07:30
Em seu parecer sobre o projeto "Política de Desenvolvimento de IA na Polônia até 2030", o Escritório de Proteção de Dados Pessoais (UODO) defende a criação de um arcabouço jurídico sólido para o uso de IA, inclusive na área da saúde. O parecer enfatiza a necessidade de uma abordagem contextualizada para dados sensíveis, como dados médicos ou genéticos.
- O Escritório de Proteção de Dados Pessoais (UODO) reconhece a proteção da privacidade como um princípio fundamental na implementação da IA, inclusive na área da saúde.
- Exige regulamentação legal específica do setor para sistemas de análise de dados médicos, biométricos e genéticos
- Indica a necessidade de conformidade com o GDPR, a Lei da IA e a Convenção 108+ ao processar dados
- Salienta que uma abordagem geral à avaliação de riscos é insuficiente
Mirosław Wróblewski, Presidente do Gabinete de Proteção de Dados Pessoais, apresentou ao Ministério dos Assuntos Digitais comentários sobre o projeto "Política de Desenvolvimento de Inteligência Artificial na Polônia até 2030", elaborado por meio de um debate interno com especialistas. Em suas conclusões, o Gabinete enfatiza fortemente a necessidade de considerar a privacidade e a proteção de dados pessoais em todos os aspectos do desenvolvimento da IA, reconhecendo isso como um princípio horizontal para todos os setores da Política de IA, incluindo saúde, infraestrutura, educação, administração pública, inovação e dados abertos.
Em particular, o Presidente do Gabinete de Proteção de Dados Pessoais (UODO) aponta para a necessidade crucial de rever e estabelecer uma base jurídica sólida para a implementação da inteligência artificial nos serviços públicos, com especial ênfase nos setores da saúde e da justiça. Isto está relacionado com o tratamento de categorias de dados particularmente sensíveis, como dados biométricos, de saúde, genéticos e de registo criminal. Segundo o UODO, uma abordagem geral e horizontal para avaliar a segurança dos dados pessoais é insuficiente, e a definição adequada de normas de proteção de dados exige a consideração do contexto setorial.
A necessidade de soluções específicasO Gabinete de Proteção de Dados Pessoais (UODO) solicita que a Política de IA inclua soluções específicas para a criação de um quadro jurídico consistente com o sistema regulatório da UE, tanto horizontal como setorialmente. Solicita também que o documento seja complementado com a conformidade obrigatória com o RGPD, a Lei da IA e a Convenção 108+. É também crucial adotar um quadro regulamentar equilibrado que legalize as atividades das autoridades públicas que utilizam soluções de IA e esclarecer o papel do Presidente do UODO como autoridade independente que protege o direito à privacidade.
Do ponto de vista da transparência e da gestão responsável, a iniciativa de criar uma lista uniforme e acessível ao público de sistemas de IA utilizados na administração pública é importante. Tal registro deve incluir não apenas as principais características do sistema, mas também sua finalidade, as ações tomadas e seus efeitos. O Escritório de Proteção de Dados Pessoais (UODO) também enfatiza a necessidade de expandir as atividades educacionais e de desenvolvimento de competências para os cidadãos. Antes de promulgar regulamentações que regem a operação de sistemas de IA, uma avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais é essencial.
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