A proibição absoluta entra em vigor em 1º de setembro. A inspeção sanitária finalmente confirmou

Autor: preparado por JKB • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 1º de agosto de 2025, 21h01 • Atualizado: 1º de agosto de 2025, 21h01
Esta substância é comumente usada em muitos produtos para modelagem de unhas (por exemplo, géis). A Inspetoria Sanitária Chefe (GIS) confirma que a proibição do uso de TPO em cosméticos entrará em vigor em 1º de setembro.
A Inspetoria Sanitária Chefe explica que o TPO é óxido de difenil-(2,4,6-trimetilbenzoil)fosfina (óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina) permitido para uso em concentrações limitadas em produtos cosméticos destinados à modelagem e modelagem de unhas, apenas para uso profissional.
Os requisitos detalhados para o uso de TPO em cosméticos são estritamente definidos no item 311 do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 sobre produtos cosméticos.
O TPO é encontrado em produtos para estilização de unhas, como esmaltes e géis híbridos. Ele atua como um fotoiniciador que ativa o processo de cura em uma lâmpada UV/LED.
De acordo com a Inspetoria Sanitária Chefe (GIS ), o uso de TPO em produtos cosméticos será proibido a partir de 1º de setembro de 2025. "Em vista da classificação da substância de acordo com o Regulamento (CE) nº 1272/2008 CLP2, o TPO, como uma substância tóxica para a reprodução, categoria 1B (Repr. cat. 1B), não deve ser usado em cosméticos", foi relatado.
Na prática, isso significa que a indústria cosmética tem tempo para ajustar suas fórmulas antes do prazo. A partir de 1º de setembro, cosméticos que contenham TPO não poderão mais ser comercializados ou disponibilizados.
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