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As pensões serão fixadas por data de nascimento. Especialistas estão preocupados com as regras

As pensões serão fixadas por data de nascimento. Especialistas estão preocupados com as regras
  • Especialistas questionam se uma nova lei é necessária
  • Um problema semelhante, como demonstra a análise da Infor, pode ser resolvido através da regulamentação existente (artigos 194.º-I e 194.º-J).
  • O projeto de lei do governo abrangerá faixas etárias selecionadas, excluindo pessoas que foram realmente prejudicadas antes de 2013.
  • Não havia disposição para ajustes ou juros, ao contrário da Lei de Reestruturação de 1953.
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Especialistas do Infor.pl analisaram as premissas do governo para o rascunho da lei de recuperação referente às pensões, no contexto da decisão do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024 e da lei de recuperação para a coorte de 1953. O governo planeja recalcular as pensões com base nas datas de nascimento, mas sem ajustes e juros .

O Dr. Andrzej Hańderek, consultor jurídico, analisou as premissas apresentadas pelo governo para o projeto de lei, que visa solucionar o problema dos aposentados antecipados prejudicados pelo artigo 25, parágrafo 1b, da Lei de Pensões. De acordo com as premissas do projeto de lei, apenas mulheres nascidas entre 1954 e 1959 e homens nascidos entre 1949 e 1952 e 1954 serão beneficiados pelas futuras regulamentações .

Conforme observado no Infor, a sentença do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024 não especificou as partes lesadas dessa forma . O Tribunal concedeu proteção constitucional a pessoas que se aposentaram antecipadamente antes de 1º de janeiro de 2013. O Artigo 25, Seção 1b, da Lei de Pensões foi aplicado a essas pessoas, o que acabou reduzindo o valor de suas pensões por um período de até 12 anos. O projeto de lei não prevê nenhuma indenização ou pagamento de juros .

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Fixação das pensões por data de nascimento. Muitas dúvidas sobre o projeto do governo

Os autores do artigo chamam a atenção para várias dúvidas fundamentais relativas aos pressupostos do projeto de lei. Primeiro, o redator, referindo-se ao ato corretivo para a faixa etária de 1953, omite uma parte significativa dele, que previa indenização para aposentados prejudicados dessa faixa etária. O projeto de lei não prevê tal indenização. O Tribunal Constitucional vinculou os erros dos aposentados ao período de recebimento de uma pensão de aposentadoria antecipada antes de 1º de janeiro de 2013, e não à data de nascimento, mas o ato especial deve ser aplicado apenas a faixas etárias específicas. O grupo de aposentados antecipados prejudicados é muito maior e a faixa etária dos prejudicados não é importante, mas o fato de receber uma pensão de aposentadoria antecipada antes de 1º de janeiro de 2013 e atingir a idade geral de aposentadoria após 1º de janeiro de 2013 , o que resultou na aplicação do mecanismo de dedução do art. 25, seção 1b, da lei de pensões.

Além disso, como indicado no Infor, o redator exclui as mulheres nascidas entre 1949 e 1952, embora no caso delas também tenham sido violadas diversas normas constitucionais, tais como:

  • o princípio da confiança do cidadão no Estado e na lei,
  • princípio da segurança jurídica,
  • o princípio da proteção dos direitos legitimamente adquiridos,
  • igualdade perante a lei e não discriminação,
  • o princípio do Estado de Direito,
  • o princípio da interferência estatutária específica na esfera das liberdades e direitos constitucionais do indivíduo.

Os autores observam se um ato especial é necessário, uma vez que já existem disposições na Lei da Previdência, ou seja, os Artigos 194i e 194j, que poderiam ser usadas para remediar a situação de aposentados prejudicados . Este conceito não é novo, pois uma tentativa de implementá-lo ocorreu em 2020, quando o Senado enviou ao Sejm um projeto de lei visando melhorar a situação dos aposentados de "outras gerações" prejudicadas pelo Artigo 25, Seção 1b da Lei da Previdência, modelado na solução para a faixa etária de 1953. O Senado propôs adicionar o Artigo 194k à Lei da Previdência, que estenderia a aplicação dos Artigos 194i e 194j a pessoas que se aposentaram antecipadamente antes de 1º de janeiro de 2013 e preencheram as condições para adquirir o direito a uma pensão geral após 31 de dezembro de 2012, desde que o pedido fosse apresentado dentro de um período especificado.

O redator, conforme citado no Infor, argumenta que a lei visa solucionar o problema do "efeito da capitalização artificial do benefício", mas tal efeito também ocorre com base em outras disposições da Lei de Pensões (artigos 194i, 194j, artigo 26c), o que não incomoda o legislador. Outra alteração que suscita dúvidas nos autores é a não consideração da indexação anual do capital inicial e das contribuições durante o período de recebimento da aposentadoria antecipada até a idade geral de aposentadoria, o que reduzirá significativamente o valor final da pensão . Além disso, como lemos, o redator planeja introduzir a ficção jurídica de apresentar o pedido de pensão geral de aposentadoria no dia em que se atinge a idade geral de aposentadoria, o que será desvantajoso devido à maior expectativa média de vida, que é levada em consideração no cálculo da pensão e resultará em sua redução.

Os autores do artigo questionam o argumento de que a situação dos aposentados nascidos em 1953 é diferente da situação das "outras gerações" e sugerem que isso decorre do fato de terem sido introduzidas regulamentações muito favoráveis ​​à geração de 1953 (artigos 194i e 194j da Lei de Pensões), o que o redator não deseja repetir no caso das "outras gerações" , ciente da violação do princípio da igualdade. Erros editoriais também foram encontrados nos pressupostos da lei especial. O redator, como lembrado no texto, também criou o conceito de "profundidade da violação da lei", medido pelo tempo de vigência do inconstitucional artigo 25, parágrafo 1b, da Lei de Pensões, o que surpreende os autores.

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