A portaria do Ministério da Saúde, que implementará parte da reforma, não elimina as EPS, mas faz mudanças em seu funcionamento.

A promulgação do Decreto 0858, de 30 de julho de 2025, pelo Ministério da Saúde reacendeu um debate fundamental na discussão sobre a reforma do sistema de saúde na Colômbia: o governo pode modificar o papel das EPS (Entidades Promotoras da Saúde) sem aprovar uma lei? Embora o decreto estabeleça um novo modelo de atenção baseado na prevenção, territorialização e coordenação entre atores locais, ele não elimina as EPS, mas redefine parte de seu papel. Isso gerou confusão sobre se é legalmente possível transformar essas entidades por meio de um decreto.

Os EPS não podem ser eliminados ou transformados por decreto. Foto: Istock
A resposta é clara: a natureza jurídica das EPS não pode ser alterada sem uma lei aprovada pelo Congresso da República. As EPS existem porque são estabelecidas dentro do arcabouço legal do sistema de saúde colombiano, especificamente a Lei 100 de 1993, que criou o Sistema Geral de Previdência Social. Essa lei atribuiu a elas o papel de seguradoras: são responsáveis por cadastrar os cidadãos, administrar os recursos do sistema e garantir que as pessoas tenham acesso aos serviços de saúde. Desmantelar ou transformar esse status requer uma lei estatutária ou uma reforma legal substancial, que só pode ser aprovada pelo Congresso.
O que o Governo pode fazer por decreto? O que o governo pode fazer, por meio de sua autoridade reguladora, é definir como os EPSs devem operar dentro da estrutura da lei. Em outras palavras, não pode alterar sua essência ou eliminá-los, mas pode regular detalhes operacionais: por exemplo, como eles devem ser vinculados às redes regionais, como garantir a assistência médica em áreas rurais ou como se coordenar com as equipes de atenção primária. Tudo isso é permitido pelo Artigo 189 da Constituição, que autoriza o Presidente da República a regulamentar a operação das leis.
É exatamente isso que acontece com o Decreto 0858. Embora não elimine os EPS, atribui-lhes novas obrigações dentro do Modelo de Saúde Preventivo, Preditivo e Resolutivo: devem participar das Redes Territoriais Integrais e Integradas de Saúde (RIITS), colaborar com as entidades territoriais no cuidado comunitário e trabalhar em equipe com outros atores do sistema. Deixarão de ser os únicos coordenadores do cuidado, passando a ser agentes de seguro, subordinados a uma abordagem territorial, preventiva e coordenada.

O governo não pode desmantelar as EPSs por decreto, embora esteja mudando a forma como operam. Foto: Jaiver Nieto Álvarez / El Tiempo
A diferença entre modificar funções por decreto e transformar sua natureza por lei é fundamental em um Estado de Direito. Se o governo tentasse eliminar o EPS ou substituí-lo por uma nova entidade sem passar pelo Congresso, o Tribunal Constitucional poderia declarar tal ato inconstitucional por violar a separação de poderes.
Além disso, a Colômbia possui uma lei de saúde (Lei 1751 de 2015) que reforça a proteção do direito fundamental à saúde. Qualquer modificação profunda no modelo deve ser feita dentro dos limites estabelecidos por essa lei. O Decreto 0858 baseia-se nessa lei e no Plano Nacional de Desenvolvimento, que lhe dá suporte regulatório, mas não lhe permite ir além do que já foi aprovado pelo Congresso.
Jornalista de Meio Ambiente e Saúde
eltiempo