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A composição das geleias precisa ser alterada. Há novos padrões, mas não para a geleia de groselha preta.

A composição das geleias precisa ser alterada. Há novos padrões, mas não para a geleia de groselha preta.

Autor: preparado por KM • Fonte: Rynek ZdrowiaPublicado: 27 de julho de 2025 09:21

De acordo com uma diretiva da UE, o teor mínimo de frutas em geleias e compotas extras aumentará na Polônia a partir de junho de 2026: até 500 g por 1 kg de produto final. As novas regulamentações visam promover uma dieta mais saudável e reduzir a quantidade de açúcar em conservas de frutas.

O objetivo da reforma é reduzir a quantidade de açúcar na dieta e promover um estilo de vida saudável.
  • Em compotas regulares, o teor de fruta aumentará de 350 g para 450 g por 1 kg de produto
  • As geleias extras terão que conter no mínimo 500 g de polpa de fruta, em vez dos atuais 450 g.
  • As alterações não se aplicam a todas as frutas - no caso das groselhas, do espinheiro-marítimo e do marmelo, foram mantidos limiares mais baixos
  • A nova regulamentação entrará em vigor em 14 de junho de 2026.
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Um novo regulamento do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, introduz alterações nos requisitos de qualidade comercial para geleias , visando promover uma dieta saudável e equilibrada entre os consumidores. Essas alterações resultam da implementação da Diretiva da UE 2024/1438/UE, de 14 de maio de 2024, que altera os regulamentos anteriores sobre frutas processadas.

A principal mudança é o aumento do teor mínimo de frutas em geleias e geleias extras .

Para a maioria das geleias, a quantidade de polpa de fruta ou purê necessária para fazer 1000 g de produto final foi aumentada de 350 g para 450 g.

No entanto, há exceções para certas frutas em que os valores mínimos de polpa permanecem no mesmo nível, como:

  • groselha vermelha,
  • groselha preta,
  • cinzas de montanha,
  • espinheiro-marítimo,
  • sarça,
  • marmelo (350 g),
  • gengibre (180 g),
  • caju (230 g),
  • maracujá (80 g).

No caso de geleias extras, o teor mínimo de polpa de fruta por 1000 g do produto acabado aumentou de 450 g para 500 g.

Quando se trata de geleias extras feitas de frutas específicas, como groselhas vermelhas e pretas, sorvas, espinheiro-marítimo, rosa mosqueta e marmelo, o teor mínimo de polpa é de 450 g.

Para o gengibre é 280 g, para a castanha de caju 290 g e para o maracujá 100 g.

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A justificativa por trás dessas mudanças é garantir um sistema alimentar mais saudável e sustentável na União Europeia. Espera-se que o aumento do teor de frutas nas geleias se traduza diretamente na redução de açúcares adicionados, ajudando os consumidores a tomar melhores decisões de compra e a escolher produtos mais saudáveis.

Essas regulamentações também visam apoiar o mercado de frutas e aumentar a demanda por matérias-primas para a produção de conservas. Como resultado, os consumidores terão uma seleção mais ampla de geleias com maior teor de frutas e menor teor de açúcar.

O regulamento entrará em vigor em 14 de junho de 2026.

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