Circular de Saúde: Vacinas contra a COVID-19 adaptadas à variante LP.8.1

Vacinas Covid atualizadas Variante LP.8.1 do Sars-CoV-2, em breve disponível para a campanha 2025-2026, com indicações e recomendações. A recall anual para uma série de categorias, incluindo pessoas de 60 anos ou mais e frágil. O ministério emitiu uma circular a este respeito de Saúde assinado pelo Chefe do Departamento de Prevenção, de pesquisa e emergências em saúde, Maria Rosaria Campitiello. Circular, diz o documento, “elaborada com base das mais recentes evidências científicas e documentos emitidos da Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Europeia para medicamentos (EMA), Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças Controle de Doenças (ECDC) e a Agência Italiana de Medicamentos (Aifa)”. As variações contínuas no genoma são, portanto, destacadas do vírus durante a replicação que dão origem a "contínuos surgimento de variantes e subvariantes". Os dados mais recentes sobre a eficácia das vacinas adaptadas às variantes JN.1 e KP.2, administrado na temporada 2024/2025, ainda está escrito no circular, “confirma que as vacinas anti-CoviD-19 fornecem proteção contra doenças graves e morte." Entre as vacinas adaptadas à LP.8.1, já autorizadas pela EMA e pela AIFA, à disposição do Ministério da Saúde, “em virtude da contrato em vigor", existe o Comirnaty LP.8.1, que está próximo distribuição às Regiões/APs. O ministério especifica que tendo contraído uma infecção por Sars-CoV-2, mesmo que recente, após o lembrete anterior "não representa uma contraindicação à vacinação". Também é possível coadministração das novas vacinas atualizadas com outras vacinas (com referência particular à vacina contra a gripe), sujeito a quaisquer indicações específicas de uso ou avaliações clínicas. O ministério então lembra que as suspeitas de reações adversas a medicamentos, incluindo vacinas, podem ser relatados tanto dos profissionais de saúde e de todos os cidadãos presentes no local da AIFA. Recomenda-se às Regiões e Províncias autónomas "que implementar medidas organizacionais adequadas”, com especial destaque para referência à colaboração operacional dos Médicos Pediatras Gerais e de Livre Escolha, Farmácias e rede hospitalar e territorial especializada, incluindo instalações de cuidados de longa duração. A campanha de vacinação anti-Covid também está disponível para aqueles que não se enquadram nas categorias especiais identificado; será administrado prioritariamente às pessoas a partir dos 80 anos de idade, aos hóspedes de estabelecimentos para pacientes de longa permanência, pessoas com alta fragilidade, com referência particular a indivíduos com deficiência acentuada do sistema imunológico, para os profissionais de saúde e serviços sociais e de saúde.
ansa