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Sistema central de monitoramento hospitalar: nova lei é aprovada.

Sistema central de monitoramento hospitalar: nova lei é aprovada.
  • O Sejm aprovou a Lei sobre o Registro do Potencial do Prestador de Serviços.
  • O sistema permitirá o monitoramento em tempo real dos recursos hospitalares.
  • O EPS tem como objetivo melhorar a gestão de crises e otimizar as operações hospitalares.
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A lei que altera a Lei do Sistema de Informação em Saúde e a Lei de Proteção da População e Defesa Civil, elaborada pelo Ministério da Saúde, prevê a criação de um novo sistema central de TI - o Cadastro Potencial de Prestadores de Serviços (EPS).

O EPS tem como objetivo permitir o monitoramento em tempo real do estado de leitos hospitalares, profissionais de saúde, dispositivos médicos essenciais, equipamentos de proteção individual e gases medicinais, sangue e seus componentes.

A justificativa do projeto de lei observou que isso também permitiria a notificação de impossibilidade parcial ou total de prestação de serviços de saúde, inclusive por motivo de força maior. O sistema permitiria que as unidades do Serviço Estadual de Atendimento Médico de Emergência (SAMU) reportassem solicitações de leitos hospitalares. Seria automatizado e obteria dados diretamente dos sistemas de TI dos hospitais.

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Melhorar a gestão de recursos durante crises

Segundo o Ministério da Saúde, a implementação da lei visa melhorar a qualidade do atendimento pré-hospitalar, inclusive prevenindo recusas de pacientes em serviços de emergência e enfermarias. As transferências entre hospitais também serão limitadas. As soluções adotadas aprimorarão a gestão dos recursos do sistema de saúde durante crises, como potenciais pandemias, desastres naturais ou operações militares.

O sistema também tem como objetivo auxiliar na elaboração de relatórios de dados eficazes, o que é crucial, especialmente em situações de crise, incluindo aquelas relacionadas à defesa, já que o EPS será utilizado, entre outros, pelo Ministro da Defesa Nacional .

A lei também prevê a suspensão da transmissão de dados sobre a hospitalização de pacientes com COVID-19, incluindo dados clínicos e o número de leitos alocados para pacientes com essa doença, ao Centro Governamental de Segurança . Essa medida foi incluída na lei durante a pandemia de COVID-19, mas o módulo de sistema de TIC dedicado ainda não foi implementado e a data para que os provedores de serviços comecem a transmitir dados ao Centro Governamental de Segurança continua sendo adiada, conforme consta no memorando explicativo.

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