Esta decisão dá um desconto de 95% não só nos autocarros

Autor: preparado por JKB • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 9 de agosto de 2025 09:17
Pessoas com deficiências significativas podem contar com descontos em viagens de trem e ônibus. Seus cuidadores também são elegíveis.
Vale lembrar que, de acordo com a Lei de Reabilitação Profissional e Social e Emprego de Pessoas com Deficiência, existem três graus de deficiência.
- considerável,
- moderado,
- luz.
Um grau significativo de deficiência inclui uma pessoa cujas funções corporais estão prejudicadas:
- incapaz de aceitar emprego,
- capaz de desempenhar funções em uma oficina protegida ou em uma instalação de ativação vocacional, necessitando de cuidados ou assistência permanentes ou de longo prazo de outra pessoa, necessária para desempenhar papéis sociais devido a uma capacidade significativamente limitada de viver de forma independente.
Conforme explicado pelo Niepelnosprawni.pl, pessoas com deficiência têm direito a descontos e privilégios ao viajar de trem. Pessoas com deficiências significativas têm direito a:
- 37% de desconto em trens rápidos, expressos, IC e EC,
- 49% de desconto em viagens nos trens PKP – apenas na 2ª classe dos trens de passageiros,
- 95% de desconto em viagens nos trens PKP para um responsável que acompanhe a viagem (com base em um dos documentos do tutelado e bilhetes individuais), desde que o responsável seja maior de idade (maior de 18 anos) e, no caso de uma pessoa cega, seu guia tenha mais de 13 anos.
Pessoas cegas, mas não gravemente incapacitadas, têm o direito de:
- 37% de desconto em viagens de 2ª classe em trens de passageiros, expressos e rápidos (com base em um dos documentos que comprovem a deficiência),
- até 95% de desconto em viagens nos trens PKP para o seu guia que o acompanha na viagem (uma pessoa cega ou com baixa visão), que deve ter pelo menos 13 anos de idade.
No entanto, as crianças e os jovens com deficiência que frequentem a escola, até aos 24 anos de idade, e os estudantes até aos 26 anos, os seus pais ou tutores têm direito a:
- 78% de desconto em viagens em trens de passageiros e expressos, EC, IC PKP (apenas na 2ª classe) na rota do local de residência ou local de estadia para: escola, jardim de infância, centro de reabilitação, casa de assistência social, unidade de saúde, centro de aconselhamento psicológico e pedagógico, unidade de atendimento e educação, centro de apoio e retorno, com base em uma identificação escolar,
- Desconto de 78% em viagens de trem para um dos pais ou responsáveis por crianças e jovens com deficiência – com base em bilhetes de uso único. Este direito cobre apenas o transporte do local de residência ou estadia até uma pré-escola, escola, universidade, instituição de ensino e assistência, instituição de ensino e assistência, centro de educação especial, centro de cuidados especiais, centro que permite que crianças e jovens cumpram suas obrigações escolares e educacionais obrigatórias, centro de reabilitação e educação ou lar de assistência social.
O site também destaca que descontos e privilégios também estão disponíveis em ônibus de longa distância. Pessoas com deficiência significativa têm direito a:
- 37% de desconto nos ônibus expressos e rápidos PKS, com base em bilhetes simples,
- 49% de desconto nas viagens de ônibus PKS em transporte público regular, com base em bilhetes de tarifa única,
- 51% de desconto nos ônibus PKS em transporte acelerado e expresso para pessoas cegas que não conseguem viver de forma independente,
- 93% de desconto nos ônibus PKS no transporte público regular para pessoas cegas que não conseguem viver de forma independente,
- 95% de desconto nas viagens de ônibus PKS para um responsável acompanhante do viajante (com base em um dos documentos do tutelado e bilhetes individuais), desde que o responsável seja maior de idade (acima de 18 anos) e, no caso de uma pessoa cega, seu guia seja maior de 13 anos.
Pessoas cegas que não sejam gravemente incapacitadas também têm direito a:
- 37% de desconto nas viagens de ônibus PKS (com base em um dos documentos que comprovem a deficiência),
- até 95% de desconto em viagens de ônibus PKS para o seu guia que o acompanha na viagem (uma pessoa cega ou com baixa visão), que deve ter pelo menos 13 anos de idade.
As crianças e os jovens com deficiência que frequentem a escola até aos 24 anos, os estudantes até aos 26 anos, os seus pais ou tutores têm direito a:
- 78% de desconto em viagens em todos os tipos de ônibus PKS do local de residência ou de estadia para: escola, jardim de infância, centro de reabilitação, casa de assistência social, unidade de saúde, centro de aconselhamento psicológico e pedagógico, unidade de atendimento e educação, centro de apoio e retorno, com base em uma identificação escolar,
- Desconto de 78% em viagens de ônibus público para um dos pais ou responsáveis por crianças e jovens com deficiência – com base em bilhetes de uso único. Este direito cobre apenas o deslocamento do local de residência ou estadia até uma pré-escola, escola, universidade, creche e instituição educacional, instituição educacional e de assistência, centro de educação especial, centro de cuidados especiais, centro que permite que crianças e jovens cumpram suas obrigações escolares e educacionais obrigatórias, centro de reabilitação e assistência ou lar de assistência social.
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