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Até 10 dias de licença remunerada a mais. Sim, mas apenas para estas profissões

Até 10 dias de licença remunerada a mais. Sim, mas apenas para estas profissões

Autor: preparado por JKB • Fonte: Rynek ZdrowiaPublicado: 24 de junho de 2025 23h15

Isso será uma revolução para os trabalhadores, mas não para todos. Pessoas que cuidam profissionalmente dos filhos menores receberão mais dias de férias – de 2 a até 10 dias. Essa é a ideia do Ministério da Família, Trabalho e Política Social, incluída na emenda à lei.

Agnieszka Dziemianowicz-Bąk, Ministra do Trabalho. Foto: PAP/Marcin Obara
  • MRPiPS planeja mudanças na lei sobre cuidados para crianças menores de três anos
  • As mudanças incluem, entre outras, a introdução de férias adicionais.
  • Deverá ser de 2 dias após 5 anos de trabalho, acrescido de 2 dias a cada 5 anos de trabalho, até atingir 10 dias.
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De acordo com o projeto de alteração à Lei sobre o cuidado de crianças menores de três anos , o Ministério da Família, Trabalho e Política Social planeja introduzir mudanças para os cuidadores das crianças mais novas.

Como parte da alteração acima mencionada, estão previstas as seguintes soluções:

  1. instituindo o dia 4 de abril como o “Dia do Guardião da Criança Pequena”;
  2. introdução de regulamentos segundo os quais o ministro responsável pelos assuntos da família, o marechal da voivodia, o chefe de uma comuna, o prefeito ou o presidente da cidade podem conceder um prêmio ou medalha especial a pessoas que prestam cuidados em instituições de atendimento a crianças de até 3 anos de idade;
  3. estabelecimento de proteção para funcionários públicos para cuidadores em creches, clubes infantis e creches que são empregados por unidades de governo local ou instituições públicas;
  4. introdução de férias adicionais para cuidadores em creches e clubes infantis e para cuidadores diurnos no valor de 2 dias após 5 anos de emprego, que aumentará em 2 dias por cada período completo de 5 anos de trabalho, até atingir 10 dias ;
  5. introduzir a obrigação de o diretor de uma creche ou de quem gere um clube infantil e a entidade que emprega um cuidador de dia dispensarem os cuidadores e os cuidadores de dia durante 8 horas por ano da obrigação de cuidar de crianças ou de fixarem qualquer dia de folga (o chamado dia do diretor) numa instituição de acolhimento de crianças até aos 3 anos de idade para todos os cuidadores e os cuidadores de dia em simultâneo, a fim de poderem receber formação para melhorar as suas qualificações e competências (o legislador deixará voluntária a escolha de uma das duas obrigações acima mencionadas);
  6. conceder aos cuidadores de creches e clubes infantis e aos cuidadores diurnos empregados por unidades de governo local ou instituições públicas um desconto de 33% em viagens ferroviárias com desconto;
  7. introdução de uma identificação digital para cuidadores em creches ou clubes infantis e para cuidadores diurnos que sejam empregados por unidades governamentais locais ou instituições públicas;
  8. introduzir soluções que permitam a substituição de um cuidador diurno no caso de o cuidador estar de licença ou não poder cuidar de crianças por outros motivos imprevistos;
  9. introduzir duas formas de organização da actividade de acolhimento diurno: um acolhimento diurno que actua por conta própria e um ponto de acolhimento diurno onde são prestados cuidados a um máximo de 16 crianças em simultâneo;
  10. introduzindo uma restrição que permite que os cuidados sejam prestados por um máximo de 2 cuidadores diurnos numa mesma instituição;
  11. introduzir regulamentos que estabeleçam que uma creche pode cuidar de até 8 crianças se forem assistidas por um dos pais ou outra pessoa com as mesmas qualificações de uma creche (os regulamentos atuais estipulam que, em regra, uma creche pode cuidar de até 5 crianças, e se forem assistidas por um dos pais – até 8 crianças);
  12. alterações nas normas relativas ao fornecimento de refeições em creches ou clubes infantis;
  13. ampliar o escopo de formação de cuidadores de creche ou clube infantil e de cuidadores diurnos, para que adquiram qualificações relacionadas aos padrões de qualidade do atendimento a crianças de até 3 anos de idade.

A proposta de introduzir férias adicionais para cuidadores no valor de 2 dias após 5 anos de emprego, que aumentarão em 2 dias a cada período completo de 5 anos de trabalho, até atingir 10 dias, visa enfatizar que o legislador reconhece o quão difícil e exigente é o trabalho que eles realizam - lemos na justificativa do projeto.

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Dias de férias adicionais. Reconhecimento dos professores

De acordo com o projeto, os dias de férias seriam os seguintes:

  • 5 anos de trabalho – 2 dias de licença adicional,
  • 10 anos de trabalho – 4 dias de licença adicional,
  • 15 anos de trabalho – 6 dias de licença adicional,
  • 20 anos de trabalho – 8 dias de licença adicional,
  • 25 anos de trabalho – 10 dias de licença adicional.

Professores empregados em escolas onde não há férias escolares planejadas têm direito a 35 dias úteis de férias durante o período especificado no plano de férias. Portanto, a introdução de férias adicionais visaria, pelo menos parcialmente, igualar os direitos dos cuidadores aos professores empregados em creches e escolas, onde os funcionários da educação têm dias adicionais de férias durante o período de férias, bem como direitos adicionais a licença médica – conforme constava na justificativa da emenda.

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