7 dias, no máximo. Poucas pessoas conhecem essa regra ao se cadastrarem em um consultório médico.

Autor: Alina Gałka • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 7 de novembro de 2025 20h31
De forma geral, o agendamento em hospitais e clínicas ambulatoriais é feito por ordem de chegada. No entanto, nem todos os pacientes são colocados em lista de espera. Quem pode receber tratamento sem precisar esperar na fila?
- Alguns pacientes – incluindo mulheres grávidas, pessoas com deficiência, doadores elegíveis e veteranos – têm o direito de serem atendidos por um médico sem precisar esperar na fila.
- No caso de atendimento ambulatorial especializado, se o serviço não puder ser prestado no dia da notificação, uma consulta deverá ser agendada dentro de 7 dias úteis.
- A prioridade é dada apenas à primeira consulta; as consultas subsequentes são agendadas de acordo com o plano de tratamento e as indicações médicas.
Conforme explica o Provedor de Justiça para os Direitos dos Pacientes, o artigo 47c, parágrafo 1, pontos 1 a 14 da Lei de 27 de agosto de 2004 sobre serviços de saúde financiados com recursos públicos especifica uma lista de pacientes que têm direito a serviços de saúde sem listas de espera. Essa lista inclui:
- mulheres grávidas;
- Pessoas com um grau significativo de deficiência;
- pessoas com deficiência, incluindo indicações de: necessidade de cuidados ou assistência permanentes ou de longo prazo por parte de outra pessoa devido a uma capacidade significativamente limitada de viver de forma independente e necessidade de participação diária permanente do responsável legal da criança no processo de seu tratamento, reabilitação e educação;
- Doadores de sangue honorários e doadores de transplantes meritórios;
- inválidos de guerra e militares; veteranos;
- vítimas civis cegas da guerra;
- ativistas da oposição anticomunista e pessoas reprimidas por motivos políticos;
- beneficiários com até 18 anos de idade que tenham sido diagnosticados com uma deficiência grave e irreversível ou uma doença incurável com risco de vida que surgiu no período pré-natal do desenvolvimento da criança ou durante o parto;
- pessoas deportadas para trabalho forçado;
- soldados ou funcionários elegíveis cujo percentual comprovado de comprometimento da saúde seja de pelo menos 30%;
- veteranos feridos cuja porcentagem comprovada de comprometimento da saúde seja de pelo menos 30%;
- soldados profissionais a que se refere o artigo 287.º, n.ºs 2 e 3, da Lei de 11 de março de 2022 sobre a Defesa da Pátria, no caso de utilização de serviços em entidades médicas criadas pelo Ministro da Defesa Nacional e por ele supervisionadas;
- soldados que prestam serviço militar territorial, a que se refere o artigo 325.º, n.º 2, da Lei de 11 de março de 2022 sobre a Defesa da Pátria, no caso de utilização de serviços prestados em entidades médicas cuja entidade é constituída e supervisionada pelo Ministro da Defesa Nacional.
É importante ressaltar que o prestador de serviços de saúde — por exemplo, uma clínica — em conformidade com a lei, oferece atendimento a essas pessoas não apenas fora da ordem da lista de espera, mas também no mesmo dia . Caso o atendimento não possa ser prestado na data da solicitação, o prestador agendará outra data, que, no entanto, não poderá exceder 7 dias úteis a partir da data da solicitação . A regra dos 7 dias aplica-se somente a consultas ambulatoriais com especialistas — não se aplica a hospitais.
O RPP lembra que a prioridade é dada aos pacientes privilegiados quando chegam à unidade pela primeira vez. Se já estiverem em tratamento, as consultas subsequentes são agendadas como continuação da terapia, e suas datas devem depender exclusivamente das indicações médicas e do plano de tratamento.
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